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Receber recursos financeiros a serem restituídos posteriormente, para apoiar a formação de estoques de alimentos da agricultura familiar

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 16h49

1) Serviço:

Trata-se do apoio financeiro dado às organizações formais da agricultura familiar (associações ou cooperativas) para que formem estoques de alimentos – considerando produtos in natura da safra vigente, produtos industrializados, processados ou beneficiados, com prazo de validade compatível com o período de execução do projeto, produtos orgânicos ou agroecológicos – e, posteriormente, efetuem a comercialização desses produtos, devolvendo os recursos financeiros ao Poder Público.

2) Usuário:

Organizações da agricultura familiar (associações ou cooperativas) formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, que possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf – DAP Jurídica). Os agricultores familiares participantes do projeto deverão, obrigatoriamente, ser associados ou cooperados da organização.

3) Canal de acesso:

Após divulgação do cronograma de apresentação das propostas, as organizações da agricultura familiar deverão elaborar e transmitir as propostas de participação utilizando o PAANet, aplicativo disponível no site da Conab https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

As operações só poderão ter início após disponibilização dos recursos pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/Mapa).

5) Prioridade de atendimento:

Após a classificação do projeto, o tempo médio de contratação é de 30 a 120 dias, a depender da disponibilização dos recursos por parte da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/Mapa). A execução dos projetos terá o limite de 12 meses a partir da assinatura da Cédula de Produtor Rural (CPR).

6) Etapas para realização do serviço:

Disponibilizados os recursos, a Conab divulgará os critérios de classificação e o cronograma de apresentação das propostas pelas organizações. Após aplicação dos critérios de classificação, as propostas classificadas dentro do limite de recursos disponíveis serão convocadas a apresentar a documentação. Vencidas todas as exigências previstas no Manual de Operações da Conab – MOC, Título 33 e documentos, disponíveis no site da Conab por meio do link https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/legislacao-e-regulamentos-do-paa, a Conab efetuará o depósito do valor previsto no projeto apresentado na conta bloqueada da organização. A liberação dos recursos poderá ser total ou parcelada. Após a formação e comercialização do estoque, o valor recebido deverá ser restituído à Conab, acrescido de juros de 3% (três por cento) ao ano.

7) Prazo para prestação do serviço:

A execução dos projetos terá o limite de 12 meses a partir da assinatura da Cédula de Produtor Rural (CPR).

8) Canal de comunicação:

O interessado deve entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab em seu estado.

Para ver os contatos, acesse: www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais 

9) Outras informações:

Para formalização da operação será exigida uma garantia (Nota Promissória). A formalização é feita com base na “Cédula de Produto Rural (CPR)”.

O usuário também poderá consultar, no site da Conab, as informações oferecidas no “Transparência Pública do PAA”. A consulta pode ser feita por ano, modalidade, origem dos recursos, UF e Município. Os detalhamentos por produto, por fornecedor e por consumidor podem ser impressos. Para saber mais, acesse: https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar

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