Vender sementes de alimentos da agricultura familiar para entrega a organizações da agricultura familiar
1) Serviço:
Aquisição de sementes de culturas alimentares, efetuada diretamente ou por meio de chamada pública, de Organizações da Agricultura Familiar (associações ou cooperativas) para doação a Órgãos Demandantes para atendimento a beneficiários consumidores.
2) Usuário:
Organizações da Agricultura Familiar (associações ou cooperativas) formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, que possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf - DAP Jurídica); agricultores familiares relacionados na DAP Jurídica; e órgãos demandantes definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA).
3) Canal de acesso:
O interessado deve dirigir-se à Superintendência regional da Conab em seu estado. Para ver os contatos, acesse: www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais
4) Previsão de tempo de espera para atendimento:
O atendimento ocorre em duas etapas: a primeira é a recepção e classificação dos Planos de Distribuição apresentados pelos Órgãos Demandantes, com duração prevista de 60 dias a partir da abertura do prazo para recepção. Em seguida, a Conab realiza o processo de busca de fornecedores, podendo ser por meio de chamamento público, e contratação, com prazo médio de 30 a 90 dias.
5) Prioridade de atendimento:
São disponibilizados anualmente os critérios de classificação dos planos de distribuição. Para a priorização das organizações a serem contratadas serão observadas as regras constantes no Manual de Operações da Conab, Título 86, disponível no link: https://www.conab.gov.br/institucional/normativos/moc.
6) Etapas para realização do serviço:
Disponibilizados os recursos orçamentários, a Conab divulgará os critérios de classificação e o cronograma de apresentação dos Planos de Distribuição pelos Órgãos Demandantes. Após aplicação dos critérios de classificação, os planos classificados dentro do limite de recursos disponíveis seguirão para a etapa de busca e contratação de fornecedores. Aquisições superiores a R$500 mil reais serão realizadas por meio de chamamento público. Vencidas todas as exigências previstas no Manual de Operações da Conab (MOC), Título 86 e anexos, a organização é contratada e a Conab efetuará o depósito do valor previsto no projeto apresentado na conta bloqueada da organização. A liberação dos recursos correspondentes ocorrerá após entrega e prestação de contas efetuada ao Órgão demandante, que por sua vez, encaminha à Conab os documentos comprobatórios da operação.
7) Prazo para prestação do serviço:
A execução do Projeto dependerá do Plano de Distribuição definido pelo Órgão Demandante.
8) Canal de comunicação:
O interessado deve entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab em seu estado. Para ver os contatos, acesse: www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais .
9) Outras informações:
Cada Órgão Demandante poderá apresentar apenas um Plano de Distribuição por safra, respeitando o calendário agrícola, contendo a totalidade de sua demanda. Também deverão ser respeitadas as características das sementes especificadas no Título 86 do Manual de Operações da Conab.
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