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Armazenar na Conab

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 16h57

1) Serviço:

A armazenagem prestada pela Conab, como atividade estratégica na logística de abastecimento, tem como objetivo assegurar a disponibilidade constante de alimentos, o atendimento das necessidades básicas da sociedade e o equilíbrio dos preços de mercado.

2) Usuário:

Produtores rurais, armazenadores e empresas do agronegócio interessados na prestação de serviços de armazenagem ou no requerimento de informações de armazenagem do país.

3) Canal de acesso:

Para usar os serviço de armazenagem o usuário deve se dirigir à Unidade Armazenadora da Conab mais próxima. Veja o contato em nossos endereços. Para a obtenção dos dados de armazenagem no Brasil, o usuário deve acessar o site. Conforme a Lei 8.171/1991, é obrigatório o cadastro nacional de unidades armazenadoras de produtos agrícolas. O armazenador pode solicitar o cadastro ou a alteração cadastral da sua unidade diretamente pelo site da Conab.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Havendo espaço para armazenamento, a prestação dos serviços de armazenagem pela Conab é imediata.

O acesso aos dados do Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras mediante consulta no site é imediato. O cadastro de unidades armazenadoras, por demandar visita técnica, depende da disponibilidade de recursos de pessoal e financeiro, sempre visando à eficiência e à economicidade da operação. A alteração cadastral que não se tratar de modificação estrutural será atendida de imediato. É possível acompanhar o tempo de atendimento através do protocolo gerado pelo sistema no momento da solicitação.

5) Prioridade de atendimento:

O serviço de armazenagem nas Unidades Armazenadoras da Conab é prestado de acordo com a ordem de chegada. A disponibilização dos dados de armazenagem no site da Conab é imediata. Os dados possuem atualização diária. O cadastramento ou alteração cadastral é atendido de acordo com a demanda, roteiro programado, proximidade de unidades da Conab ou aproveitamento de programas de fiscalização, visando maior eficiência e economicidade na operação.

6) Etapas para realização do serviço:

Para o depósito de mercadorias ou produtos agrícolas nos armazéns da Conab é necessária a celebração de um Contrato de Depósito. As condições do Contrato de Depósito, documentos necessários e a Tabela de Tarifas de Armazenagem vigente podem ser obtidas no site da Companhia. O acesso ao Sistema Nacional de Cadastro de Unidades Armazenadoras e às solicitações de cadastro ou alteração cadastral são obtidos através do site da Conab em www.conab.gov.br/armazenagem.

7) Prazo para prestação do serviço:

Prazo de prestação dos serviços de armazenagem: definido conforme o Contrato de Depósito.

Prazo para consulta aos dados de armazenagem: imediato.

Prazo para o atendimento do cadastramento ou alteração cadastral: sujeito à disponibilidade de pessoal e recursos orçamentários, quando necessária a visita técnica ao armazém.

8) Canal de comunicação:

O interessado deve dirigir-se à Superintendência Regional da Conab em seu estado. Veja o contato em nossos endereços. Para uso dos dados de armazenagem ou solicitação de cadastro/alteração cadastral basta acessar o site da Companhia na internet.

Telefone: (61)3312-6114 / 6107

www.conab.gov.br/armazenagem 

9) Outras informações:

Mapa das Unidades Armazenadoras da Conab: www.conab.gov.br/armazenagem.

Outras informações na Norma da Organização para Armazenagem: NOC 30.101.

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