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Vender alimentos da Agricultura Familiar para entrega a Unidades Recebedoras (creches, escolas, asilos, etc.)

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 16h51

1) Serviço:

Aquisição de alimentos (produtos in natura da safra vigente, produtos industrializados/ processados/ beneficiados e produtos orgânicos/agroecológicos regulamentados pela Lei 10.831/2003) de Organizações Fornecedoras (organizações formais da agricultura familiar), com objetivo de doação para Unidades Recebedoras.

2) Usuário:

Organizações da Agricultura Familiar (associações ou cooperativas) formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, que possuem Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf – DAP Jurídica) e Unidades Recebedoras que fornecem alimentos para indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional e aqueles atendidos pela rede sócio assistencial, pelos equipamentos de alimentação e nutrição, pela rede pública de ensino e de saúde ou que estejam sob custódia do estado em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação do sistema socioeducativo.

3) Canal de acesso:

Após divulgação do cronograma de apresentação das propostas, as organizações da agricultura familiar deverão elaborar e transmitir as propostas de participação utilizando o PAANet, aplicativo disponível no site da Conab https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Após a classificação do projeto, o tempo médio de contratação do projeto é de até 120 dias, a depender da disponibilização dos recursos por parte do Ministério da Cidadania. A execução dos projetos variam de 6 a 24 meses.

5) Prioridade de atendimento:

Conforme os critérios de classificação estipulados pelo Grupo Gestor do PAA e divulgados pela Conab por ocasião da operação. Não haverá priorização dos projetos classificados dentro do limite de recursos.

6) Etapas para realização do serviço:

Disponibilizados os recursos orçamentários, a Conab divulgará os critérios de classificação e o cronograma de apresentação das propostas pelas organizações. Após aplicação dos critérios de classificação, as propostas classificadas dentro do limite de recursos disponíveis serão convocadas a apresentar a documentação. Vencidas todas as exigências previstas no Manual de Operações da Conab – MOC, Título 30 e documentos, disponíveis no link https://www.conab.gov.br/institucional/normativos/moc. A organização é contratada e a Conab efetuará o depósito do valor previsto no projeto apresentado na conta bloqueada da organização. A liberação dos recursos correspondentes ocorrerá após prestação de contas efetuada por meio do aplicativo PAAnet-Entregas e confirmação documental da entrega dos produtos às unidades recebedoras participantes do projeto, conforme consta no Título 30 informado acima, lembrando que as entregas podem ser parceladas.

7) Prazo para prestação do serviço:

A depender do projeto. Regra geral, de 6 a 24 meses, a partir da contratação.

8) Canal de comunicação:

O interessado deve entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab em seu estado. Para ver os contatos, acesse: www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais

9) Outras informações:

O usuário também poderá consultar no site da Conab as informações oferecidas no “Transparência Pública do PAA”. A consulta pode ser feita por ano, modalidade, origem dos recursos, UF e Município. Os detalhamentos por produto, por fornecedor e por consumidor podem ser impressos. Acesso: https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/

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