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Vender alimentos da Agricultura Familiar para a Conab

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 16h52

1) Serviço:

Trata-se da compra direta de produtos agropecuários (arroz, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo e outros definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações (associações e cooperativas).

2) Usuário:

Agricultor familiar que possua a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) válida ou organizações da agricultura familiar (associações ou cooperativas) formalmente constituídas em DAP Jurídica.

3) Canal de acesso:

https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar 

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Por se tratar de modalidade para sustentação de preços, a realização das operações depende de autorização do GGPAA – que determina os produtos, quantidades, preços e localidades de aquisição. Após essa autorização e disponibilização dos recursos, o atendimento é imediato.

5) Prioridade de atendimento:

É priorizada a participação de mulheres e das suas organizações, conforme a Resolução 44, de 16 de agosto de 2011, do GGPAA. Além disso, o atendimento é feito por ordem de chegada aos locais de compra, desde que o produto esteja nos padrões descritos no Manual de Operações da Conab (MOC), Título 27 e documentos, disponíveis no  site da Conab por meio do link: https://www.conab.gov.br/institucional/normativos/moc.  

6) Etapas para realização do serviço:

A Conab divulgará amplamente na região (jornal, rádio, etc.) a intenção de compra de um determinado produto, informando o local da compra e o preço a ser pago. Demais orientações sobre a documentação obrigatória a ser apresentada, estado do produto para ser aceito, a que avaliações o produto será submetido (classificação, comprovação de registro no Mapa ou Anvisa, etc.) e outras, estão no MOC – Título 27 e documentos

7) Prazo para prestação do serviço:

Após cumpridas todas as etapas descritas no item 6 o produto será adquirido com emissão de Nota Fiscal. O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias a contar da data da emissão da Nota Fiscal.

8) Canal de comunicação:

O interessado deve dirigir-se à Superintendência Regional da Conab em seu estado. Veja o contato em nossos endereços.

9) Outras informações:

Quando a compra for efetuada por organização (associações ou cooperativas), a Conab fará a retenção do Imposto de Renda e Contribuições previstas em legislação. Todas as despesas incidentes até a entrada do produto nos locais de compra, inclusive despesas com transporte, carga/descarga, ensaque, etc. serão de responsabilidade do agricultor ou da organização.

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