Receber apoio técnico da Conab para adquirir alimentos da agricultura familiar
1) Serviço:
Apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para, em consonância com o Decreto 8.473/2015, efetuar a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326/2006. A extensão do apoio técnico ficará a critério do órgão da Administração Pública Federal mencionada.
2) Usuário:
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que forneçam refeições em hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas e que necessitam adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações.
3) Canal de acesso:
O interessado deve entrar em contato com a Superintendência regional da Conab em seu estado. Para ver os contatos, acesse: www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais .
4) Previsão de tempo de espera para atendimento:
Não se aplica
5) Prioridade de atendimento:
Não há.
6) Etapas para realização do serviço:
As etapas só poderão ser detalhadas após a definição pelo órgão comprador da extensão do apoio técnico demandado à Conab. As etapas poderão ser de apoio para:
Disponibilização de dados sobre a existência de produção familiar e de Beneficiários Fornecedores;
Elaboração de quadro de demanda com levantamento de quantidades e preços dos produtos a serem adquiridos;
Execução e publicação de chamada pública;
Acompanhamento do recebimento, avaliação e julgamento das propostas;
Homologação de resultados;
Elaboração, assinatura e publicação do Contrato de Fornecimento;
Recebimento dos produtos e sua aceitação;
Faturamento e pagamento.
7) Prazo para prestação do serviço:
Não se aplica.
8) Canal de comunicação:
O interessado deve entrar em contato com a Superintendência regional da Conab em seu estado. Para ver os contatos, acesse: www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais .
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