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Participar de Leilão de Contrato de Opção de Compra Público - COC

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h32

1) Serviço:

O Contrato de Opção de Compra é uma modalidade de seguro de preços que dá ao comprador desse contrato o direito, mas não a obrigação, de adquirir produto dos estoques públicos, numa data futura, a um preço previamente fixado. Essa modalidade é lançada quando o governo tiver necessidade de complementar oferta e sinalizar preço futuro.

2) Usuário:

Segmento econômico interessado em garantir o preço de compra futura de produto oriundo dos estoques do Governo Federal.

3) Canal de acesso:

Para participar do leilão o usuário deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela, e, por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O usuário não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.

https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/contrato-de-opcao-de-compra-publico

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

5) Prioridade de atendimento:

Para a conclusão da compra a prioridade será a ordem de protocolo da documentação.

6) Etapas para realização do serviço:

1. Os usuários, segmentos permitidos nos avisos específicos, devem estar cadastrados no Sican;

2. O usuário deve autorizar um corretor a representá-lo no leilão;

3. O corretor participa do leilão e arremata em nome do usuário;

4. O arrematante, segmentos permitidos no Aviso, efetua o pagamento do prêmio e da taxa de registro dos Contratos (quando exigido) arrematados nos prazos estabelecidos no Aviso específico;

5. O arrematante, no prazo definido no Aviso de Leilão, confirma o seu interesse no exercício do Contrato de Opção;

6. O arrematante realiza o pagamento do produto à Conab;

7. O arrematante retira o produto.

7) Prazo para prestação do serviço:

O prazo para retirada do produto constará nos Avisos de Leilão de Contrato de Opção de Compra (COC).

8) Canal de comunicação:

A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em Nossos endereços.

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;

Tel.: (61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245

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