Participar de Leilão de Contrato de Opção de Venda Privado – COV Privado
1) Serviço:
O Contrato de Opção de Venda Privado é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural ou à cooperativa o direito – mas não a obrigação – de vender seu produto ao segmento econômico participante do leilão de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda (PROP), numa data futura, a um preço previamente fixado e faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal (PGPM). Essa modalidade é lançada quando o preço de mercado está abaixo ou com tendência a alcançar valor menor que o preço mínimo e o governo tem interesse de sinalizar preço futuro para o mercado.
2) Usuário:
Produtores e cooperativas de produtores rurais.
3) Canal de acesso:
Para participar do leilão o usuário deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela. E, por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O usuário não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.
https://www.conab.gov.br/comercializacao/leilao-pra-voce/venda
4) Previsão de tempo de espera para atendimento:
Não se aplica.
5) Prioridade de atendimento:
Não se aplica.
6) Etapas para realização do serviço:
1. O produtor ou sua cooperativa devem estar cadastrados no Sican;
2. O produtor ou sua cooperativa autoriza um corretor a representá-lo no leilão;
3. O corretor participa do leilão e arremata o contrato de opção em nome do produtor ou sua cooperativa;
4. O arrematante, produtor ou sua cooperativa, efetua o pagamento do prêmio e da taxa de registro dos Contratos (quando exigido) arrematados nos prazos estabelecidos no Aviso específico;
5. O arrematante deposita o produto em um dos armazéns indicados pelo lançador do Contrato Privado de Opção;
6. O arrematante, no prazo definido no Aviso de Leilão, confirma o seu interesse no exercício do Contrato de Opção;
7. O arrematante entrega o produto e a documentação prevista no edital para o lançador do Contrato Privado de Opção;
8. O lançador do Contrato Privado de Opção de Venda realiza o pagamento do produto;
7) Prazo para prestação do serviço:
O prazo para pagamento do produto constará nos Avisos de Leilão de Contrato Privado de Opção de Venda.
8) Canal de comunicação:
A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em nossos endereços.
(61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245
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https://www.conab.gov.br/comercializacao/leilao-pra-voce/venda
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