Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Ações e Programas > Carta de Serviços > Serviços ao usuário > Contrato de Opção de Venda Público – COV Público
Início do conteúdo da página

Participar de Leilão de Contrato de Opção de Venda Público – COV Público

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h33

1) Serviço:

O Contrato de Opção de Venda Público é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito – mas não a obrigação – de vender seu produto para o governo, numa data futura, a um preço previamente fixado e faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal – PGPM. Essa modalidade é lançada quando o preço de mercado está abaixo ou com tendência a alcançar valor menor que o preço mínimo e o governo tem interesse de sinalizar preço futuro para o mercado.

2) Usuário:

Produtores e cooperativas de produtores rurais.

3) Canal de acesso:

Para participar do leilão o interessado deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela, e , por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O interessado não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.

https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/contrato-de-opcao-de-venda-publico

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

5) Prioridade de atendimento:

Para a conclusão da venda a prioridade será a ordem de protocolo da documentação.

6) Etapas para realização do serviço:

1. O produtor ou sua cooperativa deve estar cadastrado no Sican;

2. O produtor ou sua cooperativa autoriza um corretor a representá-lo no leilão;

3. O corretor participa do leilão e arremata o contrato de opção em nome do produtor ou sua cooperativa;

4. O arrematante, produtor ou sua cooperativa, efetua o pagamento do prêmio, da taxa de registro dos Contratos (quando exigido) arrematados nos prazos estabelecidos no Aviso específico;

5. O arrematante deposita o produto em um dos Armazéns credenciados e aptos divulgados pela Conab;

6. O arrematante, no prazo definido no Aviso de Leilão, confirma o seu interesse no exercício do Contrato de Opção;

7. O arrematante apresenta toda a documentação necessária para a Conab, no prazo definido no Aviso específico;

8. A Conab avalia a documentação e realiza a fiscalização do produto;

9. Se tudo estiver certo, a Conab adquire o produto e o arrematante recebe pelo produto o valor que foi estabelecido no leilão de Contrato de Opção de Venda.

10) Prazo para prestação do serviço:

O prazo para pagamento do produto constará nos Avisos de Leilão de Contrato de Opção de Venda-COV.

7) Canal de comunicação:

A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em nossos endereços.

(61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/contrato-de-opcao-de-venda-publico

Fim do conteúdo da página