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Receber doações de alimentos do Brasil, no âmbito da Assistência Humanitária Internacional

Publicado: Segunda, 18 de Fevereiro de 2019, 17h32

1) Serviço:

A Assistência Humanitária Internacional tem como objetivo a doação de alimentos a países  atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda, em atendimento à Lei nº 12.429, de 20/06/2011, alterada pela Lei nº 12.688, de 18/07/2012, e pela Lei nº 13.001, de 20/06/2014. A Conab atua na operacionalização da doação, em resposta à sistematização de esforços brasileiros para ações humanitárias internacionais, sob coordenação do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

2) Usuário:

Países beneficiários estabelecidos por lei, outros países atingidos por eventos adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda.

3) Canal de acesso:

Cabe ao MRE definir os quantitativos e os respectivos destinatários dos produtos autorizados em Lei, em coordenação com o Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA). Podem ser beneficiários os seguintes países: Estado Plurinacional da Bolívia, República de El Salvador, República da Guatemala, República do Haiti, República da Nicarágua, República do Zimbábue, República de Cuba, países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, Autoridade Nacional Palestina, República do Sudão, República Democrática Federal da Etiópia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Democrática Somali, República do Níger e República Democrática Popular da Coreia. Os produtos, nos respectivos limites legislativos, não podem comprometer o atendimento às populações vitimadas por eventos sócio naturais adversos no território nacional. Atendida a demanda dos países previstos acima, o MRE poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por eventos sócio naturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda, observados os limites previstos na Lei.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

As operações dessa natureza podem levar meses, a depender do quantitativo de alimentos, países envolvidos, etapas, recursos que custeiam o transporte marítimo, disponibilidade de contêineres, das rotas de navios para o destino e do prazo para produzir e estufar os alimentos. Portanto, cada país ou operação tem seu próprio prazo. Todavia, regra geral, o tempo máximo é de seis meses.

5) Prioridade de atendimento:

Conforme os países beneficiários definidos pelo MRE/ABC, dependendo do local ou da catástrofe ou de outro embaraço não previsto pelos Organismos Internacionais, responsáveis pela destinação dos alimentos.

6) Etapas para realização do serviço:

A Conab atua diretamente na disponibilização dos produtos, na armazenagem e na logística de distribuição até os portos brasileiros, ou seja, é responsável pela adequação e movimentação das cargas humanitárias até o seu embarque, conforme etapas que seguem:

Negociação do MRE com o país beneficiário;

Informe à Conab do país, quantidade, etapas, embalagens (com ou sem identificação), avaliação do momento de lançar os Avisos para compra dos produtos e transporte até o porto;

Elaboração dos Avisos;

Lançamento dos Avisos;

Negociação;

Recebimento e conferência da documentação;

Acompanhamento de todo o processo pela Sureg;

Controle de Qualidade da Conab e sua Fiscalização também acompanham o processo;

Recebimento do alimento no porto;

Acompanhamento do estufamento e condições sanitárias;

Inspeção alfandegária pela Receita Federal e Vigiagro;

Solicitação ao MRE do Documento Simplificado de Exportação (DSE);

Atesto da Receita e Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro;

Embarque do alimento no dia e hora marcada;

Envio de cópia da documentação final para arquivo e registros.

7) Prazo para prestação do serviço:

A operação pode levar até seis meses até a entrega dos alimentos no porão dos navios.

8) Canal de comunicação:

Ministério das Relações Exteriores 

Agência Brasileira de Cooperação

Companhia Nacional de Abastecimento 

(61) 3312-6204

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

9) Outras informações:

No contexto das operações de assistência humanitária executadas pela Conab, observa-se a presença da instituição em diversas regiões do globo, nos continentes africano, asiático e na América Latina. É importante mencionar que a assistência humanitária internacional responde à situações de emergência pelas quais esses países estejam passando, como desastres ambientais de grandes proporções, conflitos bélicos e pobreza extrema. Assim, é necessária a mobilização de diversos agentes da cooperação humanitária para apoiar os países afetados.

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