Obter doação de alimentos dos estoques governamentais, por intermédio de entidades públicas e/ou de interesse social
1) Serviços:
A Doação de Alimentos dos estoques governamentais visa promover ações de suplementação alimentar, em articulação com entidades públicas e/ou de interesse social, com atuação direta em ações de segurança alimentar e nutricional. Podem ser doados produtos originários de aquisições da Agricultura Familiar (amparado pela Resolução nº 81/2018, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA); bem como saldos remanescentes de produtos adquiridos para atendimento à Ação de Distribuição de Alimentos - ADA, vinculados ao estoque estratégico, com prazo de validade igual ou inferior a 45 (quarenta e cinco) dias; além de produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), conforme legislação específica.
As doações de alimentos adquiridos com recursos do PAA são realizadas sob orientação da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural – SEISP, do Ministério da Cidadania.
2) Usuário:
Bancos de alimentos, cozinhas comunitárias, restaurantes populares, asilos, creches, presídios, escolas públicas, hospitais públicos ou privados sem fins lucrativos (caráter beneficente), centros de referência de assistência social e outros.
3) Canal de acesso:
A entidade interessada deve dirigir-se à Superintendência Regional para preencher formulário próprio com o pedido de doação, munido dos documentos necessários à solicitação.
4) Previsão de tempo de espera para atendimento:
Pode variar de acordo com a disponibilidade de produtos na respectiva Superintendência Regional.
5) Prioridade de atendimento:
Conforme ordem de solicitação recebida em cada Superintendência Regional da Conab.
6) Etapas para realização do serviço:
Pedido: a entidade requerente, por meio de representante legal, deve formalizar junto à Superintendência Regional da Conab, seu pedido de doação (fazendo uso de formulário próprio);
Quantidade: a quantidade a ser doada é definida em função do número de pessoas assistidas pela entidade, considerando a tipificação do comensal e o consumo per capita correspondente, conforme Tabela de Consumo de Alimentos;
Retirada dos produtos: a entidade deve reunir condições para retirar, no armazém indicado pela Conab, os produtos doados, observado o prazo previamente fixado;
Utilização: a entidade, ao receber a doação, deve se comprometer a guardá-lo em condições adequadas, promover sua distribuição no prazo estabelecido e assegurar o seu uso de acordo com os propósitos sociais consignados no seu pleito inicial. Para isso, deve formalizar, no ato de retirada dos produtos, declaração pública intitulada “Compromisso de Conservação Adequada e Uso Social de Produto Doado”, aonde estão relacionados os dados da doação, as obrigações da entidade e a franquia da Conab para vistoriar o depósito, verificar documentação e acompanhar a distribuição e uso do produto doado;
Prestação de contas: concluída a utilização dos produtos recebidos em doação, a entidade beneficiária deve apresentar relatório à Superintendência Regional da Conab em seu estado, configurando o uso social dos alimentos.
7) Prazo para prestação do serviço:
Prazo sujeito a disponibilidade do produto pela Conab, entre outros trâmites internos da Conab.
8) Canal de comunicação:
O interessado deve dirigir-se à Superintendência Regional da Conab em seu estado. Veja o contato em nossos endereços.
Ou entre em contato pelo telefone (61) 3312-6201/6226 ou e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
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