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Participar de Leilão de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP)

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h40

1) Serviço:

O Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) é uma subvenção econômica concedida àqueles que se disponham a adquirir o produto indicado pelo Governo Federal, diretamente do produtor rural e/ou cooperativa, pelo valor do preço mínimo fixado. Esse instrumento é lançado quando o preço de mercado de um determinado produto está abaixo do Preço Mínimo. Diante dessas circunstâncias é lançado um Aviso contendo todas as características e condições do leilão. A operação faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal (PGPM), e tem por objetivo garantir renda aos produtores rurais e/ou cooperativas de produtores rurais e promover o escoamento do produto.

2) Usuário:

Segmentos consumidores do produto para o qual a Conab oferece o prêmio.

3) Canal de acesso:

Para participar do leilão o usuário deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela. E, por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O usuário não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

5) Prioridade de atendimento:

Para recebimento do prêmio, a prioridade será dada de acordo com a ordem de protocolo da documentação.

6) Etapas para realização do serviço:

1. Os usuários dos segmentos econômicos permitidos nos avisos específicos, devem estar cadastrados no Sican;

2. O usuário deve autorizar um corretor a representá-lo no leilão;

3. O corretor participa do leilão e arremata em nome do usuário;

4. O arrematante, usuário que arrematou o prêmio, compra o produto diretamente do produtor rural ou sua cooperativa, devendo tanto os produtores individuais quanto cooperados estarem cadastrados no Sican;

5. O arrematante escoa o produto adquirido para região definida em aviso;

6. O arrematante apresenta toda a documentação necessária para a Conab;

7. A Conab avalia a documentação;

8. Se tudo estiver certo, o arrematante receberá o prêmio;

7) Prazo para prestação do serviço:

O prazo para pagamento do prêmio constará nos Avisos de Prêmio para Escoamento do Produto – PEP.

8) Canal de comunicação:

A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em nossos endereços.

(61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/pep

9) Outras Informações:

Norma da Organização para PEP: NOC 30.509

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