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Participar de Leilão de Recompra de Contrato de Opção de Venda

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h41

1) Serviço:

Constitui-se em uma subvenção econômica concedida pelo Governo que tem como objetivo equalizar os preços de exercícios das opções de venda lançadas pelo Governo e os preços praticados no mercado, desonerando o governo da obrigação de adquirir o produto. A Recompra do Contrato de Opção ocorre quando o Titular do Contrato faz a opção de participar do Leilão de Prêmio para a Recompra dos seus contratos, arrematando um prêmio para desistir da opção de exercer o direito de vender o seu produto para o governo. Neste caso, o usuário deve efetuar a comercialização no mercado privado.

2) Usuário:

Produtores e cooperativas de produtores rurais que compraram Contratos de Opção de Venda (COV) leiloados pela Conab.

3) Canal de acesso:

Para participar do leilão o usuário deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela. E, por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O usuário não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

5) Prioridade de atendimento:

Para o recebimento do prêmio a prioridade será a ordem de protocolo da documentação.

6) Etapas para realização do serviço:

1. O participante nos avisos específicos deve estar cadastrado no Sican;

2. O participante deve autorizar um corretor a representá-lo no leilão;

3. O corretor participa do leilão e arremata em nome do participante;

4. O arrematante, participante que arrematou no leilão, vende o produto a um segmento do mercado privado definido no Aviso;

5. O arrematante apresenta toda a documentação necessária para a Conab;

6. A Conab avalia a documentação;

7. Se tudo estiver certo, o arrematante receberá o prêmio.

7) Prazo para prestação do serviço:

O prazo para pagamento do prêmio constará nos Avisos de Leilão de Recompra de Contrato de Opção de Venda.

8) Canal de comunicação:

A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em nossos endereços.

(61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245

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https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/recompra-de-contrato-de-opcao

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