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Participar de Leilão de Repasse de Contrato de Opção de Venda

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h42

1) Serviço:

É uma subvenção econômica concedida em leilão público ao segmento econômico definido no Aviso Específico, que recebe a autorização do produtor rural ou da cooperativa de produtores rurais que comprou o Contrato de Opção para que participe do Leilão de Prêmio de Repasse do Contrato, adquirindo um Prêmio para assumir todas obrigações que antes eram do governo na aquisição dos contratos, inclusive as despesas indenizáveis. O comprador do Contrato de Opção ao dar autorização para a venda de seus contratos no Leilão de Repasse desobriga o Governo Federal de adquirir o seu produto. O objetivo do Repasse de Contrato de Venda é desonerar o Governo Federal de adquirir o produto e promover a garantia de renda ao produtor rural e o escoamento do produto para uma região desabastecida com o intuito de regularização do abastecimento.

2) Usuário:

Segmentos consumidores do produto para o qual a Conab oferece o prêmio.

3) Canal de acesso:

Para participar do leilão o usuário deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela. E, por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O usuário não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

5) Prioridade de atendimento:

Para recebimento do prêmio, a prioridade será dada de acordo com a ordem de protocolo da documentação.

6) Etapas para realização do serviço:

1. Os usuários, segmentos permitidos nos avisos específicos, devem estar cadastrados no Sican;

2. O usuário deve autorizar um corretor a representá-lo no leilão;

3. O corretor participa do leilão e arremata em nome do usuário;

4. O arrematante, segmento econômico previsto no Aviso que arrematou o prêmio em leilão, compra o produto do titular do contrato de opção de venda e paga o preço de exercício estabelecido no Aviso;

5. O arrematante escoa o produto adquirido para região definida em aviso;

6. O arrematante apresenta toda a documentação necessária para a Conab;

7. A Conab avalia a documentação;

8. Se tudo estiver certo, o arrematante receberá o prêmio.

7) Prazo para prestação do serviço:

O prazo para pagamento do prêmio constará nos Avisos de Leilão de Repasse de Contrato de Opção de Venda.

8) Canal de comunicação:

A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em nossos endereços.

(61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245

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https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/repasse-de-contrato-de-opcao

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