Serviço de Informação ao Cidadão
1) Serviço:
A Lei de Acesso à Informação – LAI, nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Criando assim, mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, acesso ao recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. O objetivo do SIC é garantir um espaço de diálogo, aprimorando a divulgação de informações de serviços prestados e oferecendo ao cidadão atendimento personalizado e imediato, sempre que possível, sendo de sua competência: o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a disponibilização de número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e o encaminhamento recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
2) Usuário:
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
3) Canal de acesso:
https://www.conab.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx
4) Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento presencial: conforme horário de atendimento do SIC/Conab, de segunda a sexta-feira, de 8h à 12h e das 14h às 17h - SGAS Quadra 901, Bloco "A", Lote 69, 3° Andar, Ala"C" CEP: 70.390-010 – Brasília/DF.
Atendimento Eletrônico: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC (https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx).
5) Prioridade de atendimento:
Não se aplica.
6) Etapas para realização do serviço:
Após cadastrado pedido de informação no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, o SIC encaminha a área competente para oferecimento da resposta, caso a informação não esteja no Portal da Conab.
7) Prazo para prestação do serviço:
Conforme a Lei nº 12.527/2011 e o Decreto nº 7.724/2012, o prazo é de até 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias, mediante justificativa da área, e 05 (cinco) dias para os recursos e reclamação.
8) Canal de comunicação:
https://www.conab.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
9) Outras informações:
Para maiores informações, segue o endereço eletrônico abaixo.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
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