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Receber pagamento da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE)

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h44

1) Serviço:

A Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade, por meio do instrumento de pagamento de Subvenção Direta ao Extrativista (SDPE), tem como objetivos valorizar os produtos da biodiversidade brasileira (açaí, pequi, babaçu, entre outros) e garantir complemento de renda a produtores que atendam, simultaneamente, aos incisos II, III (modificado pela Lei n° 12.512, de 2011) e IV do caput do art. 3.º da Lei N.º 11.326, de 24/04/2006, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A política permite a segurança do preço no momento da comercialização, possibilitando negociações mais justas e, dessa forma, contribuir com o desenvolvimento social, econômico e com a conservação dos recursos naturais, a partir da sua utilização racional, garantindo a sustentabilidade destes.

2) Usuário:

São beneficiários da SDPE, diretamente ou por meio de associações ou cooperativas, os extrativistas que atendam simultaneamente os incisos II, III  (modificado pela Lei n° 12.512, de 2011) e IV do caput do art. 3.º da Lei 11.326, de 24 de abril de 2006, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

3) Canal de acesso:

Para solicitar o pagamento o produtor deve ser cadastrado no Sican (cadastro da Conab) e entrar em contato com a Superintendência Regional mais próxima (cujo telefone e endereço podem ser obtidos no site da Conab no endereço https://www.conab.gov.br para apresentação da documentação exigida em norma.

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

A demanda apresentada à Conab é imediatamente protocolada para início da sua análise. Caso a documentação esteja em desacordo com as normas é expedida notificação ao interessado, apontando as pendências detectadas, mediante Sedex, Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação por escrito e entregue ao beneficiário, ou por algum outro método que permita o registro desta comunicação no prazo máximo de 45 dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação, concedendo o prazo máximo de 90 dias corridos para que seja efetuada a sua regularização.

5) Prioridade de atendimento:

O beneficiário ao apresentar a documentação comprobatória terá a análise de seu processo conforme a ordem de protocolo da documentação.

6) Etapas para realização do serviço:

O extrativista vende sua produção no mercado, se o preço obtido for inferior ao patamar definido pelo governo federal. É necessário que o demandante reúna a documentação comprobatória, nota fiscal, entre outras exigências definidas em norma, apresentar à Conab, que fará, então, sua análise. Se a Companhia estiver de acordo, realiza o pagamento da subvenção em conta corrente ou saque direto no Banco do Brasil.

7) Prazo para prestação do serviço:

O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 60 dias corridos, a contar da data da entrega da documentação completa e correta ou regularizada. O pagamento obedecerá a disponibilidade de limite da família referente ao ano em que será paga a subvenção, condicionado à:

a) publicação de Portaria que aponte a disponibilidade de orçamento para o ano da operação;

b) publicação da Portaria de Preços Mínimos para safra (ano civil) da operação;

c) liberação de recursos financeiros por parte do Tesouro Nacional.

8) Canal de comunicação:

O interessado deve dirigir-se à Superintendência regional da Conab em seu estado. Para ver os contatos, acesse: https://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais

9) Outras informações:

O interessado deve dirigir-se à Superintendência Regional da Conab em seu estado. Veja mais informações em nossos endereços.

https://www.conab.gov.br/precos-minimos/pgpm-bio 

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