Participar de Leilão de Venda de Produtos Agropecuários dos Estoques Públicos (VEP)
1) Serviço:
A Venda de Produtos Agropecuários dos Estoques Públicos (VEP) é um instrumento voltado para quem se dispõe a adquirir o produto do governo federal e promover seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida, mediante recebimento de subvenção. A venda dos estoques públicos é realizando quando há necessidade do Governo intervir no mercado para regular preços e abastecer segmentos consumidores por meio de escoamento. Para aqueles que compram o produto e realizam o pagamento, há a devolução de parte do valor pago a título de bônus devido pelo escoamento.
2) Usuário:
Segmentos consumidores do produto para o qual a Conab objetiva vender o produto.
3) Canal de acesso:
Para participar do leilão o usuário deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela. E, por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O usuário não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação. A relação das Bolsas de Mercadorias credenciadas está disponibilizada no link “comercialização” na página:
https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/vep
4) Previsão de tempo de espera para atendimento:
Não se aplica.
5) Prioridade de atendimento:
Para recebimento da devolução do bônus, a prioridade será dada de acordo com a ordem de protocolo da documentação.
6) Etapas para realização do serviço:
1. Os usuários, segmentos permitidos nos avisos específicos, devem estar cadastrados no Sican;
2. O usuário deve autorizar um corretor a representá-lo no leilão;
3. O corretor participa do leilão e arremata em nome do usuário;
4. O arrematante, usuário que arrematou o produto no leilão, realiza o pagamento produto à Conab, acrescido a este o valor referente ao bônus do VEP definido no Aviso;
5. O arrematante retira o produto;
6. O arrematante escoa o produto adquirido para região definida em aviso;
7. O arrematante apresenta toda a documentação necessária para a Conab;
8. A Conab avalia a documentação;
9. Se tudo estiver certo, o arrematante receberá a devolução do bônus pago.
7) Prazo para prestação do serviço:
Até 3 dias após a Conab identificar o pagamento pelo produto o interessado já poderá retirar o produto.
O prazo para devolução do bônus constará nos Avisos de Leilão de VEP.
8) Canal de comunicação:
A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em nossos endereços.
(61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245
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https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/vep
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