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Participar de Leilão de Venda de Produtos Agropecuários dos Estoques Públicos (VEP)

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2019, 17h49

1) Serviço:

A Venda de Produtos Agropecuários dos Estoques Públicos (VEP) é um instrumento voltado para quem se dispõe a adquirir o produto do governo federal e promover seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida, mediante recebimento de subvenção. A venda dos estoques públicos é realizando quando há necessidade do Governo intervir no mercado para regular preços e abastecer segmentos consumidores por meio de escoamento. Para aqueles que compram o produto e realizam o pagamento, há a devolução de parte do valor pago a título de bônus devido pelo escoamento.

2) Usuário:

Segmentos consumidores do produto para o qual a Conab objetiva vender o produto.

3) Canal de acesso:

Para participar do leilão o usuário deve dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o a fazer negociações em seu nome. Vale ressaltar que somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar os Prêmios oferecidos pelo governo. O corretor providencia o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera. O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab (SEC), na modalidade cartela. E, por meio das bolsas e em seu portal na internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a Conab divulga o aviso específico contendo todas as condições da operação. O usuário não precisa deslocar-se para participar do leilão, o seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação. A relação das Bolsas de Mercadorias credenciadas está disponibilizada no link “comercialização” na página:

https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/vep

4) Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica.

5) Prioridade de atendimento:

Para recebimento da devolução do bônus, a prioridade será dada de acordo com a ordem de protocolo da documentação.

6) Etapas para realização do serviço:

1. Os usuários, segmentos permitidos nos avisos específicos, devem estar cadastrados no Sican;

2. O usuário deve autorizar um corretor a representá-lo no leilão;

3. O corretor participa do leilão e arremata em nome do usuário;

4. O arrematante, usuário que arrematou o produto no leilão, realiza o pagamento produto à Conab, acrescido a este o valor referente ao bônus do VEP definido no Aviso;

5. O arrematante retira o produto;

6. O arrematante escoa o produto adquirido para região definida em aviso;

7. O arrematante apresenta toda a documentação necessária para a Conab;

8. A Conab avalia a documentação;

9. Se tudo estiver certo, o arrematante receberá a devolução do bônus pago.

7) Prazo para prestação do serviço:

Até 3 dias após a Conab identificar o pagamento pelo produto o interessado já poderá retirar o produto.

O prazo para devolução do bônus constará nos Avisos de Leilão de VEP.

8) Canal de comunicação:

A Superintendência Regional da Conab em seu estado é responsável pela análise da documentação. Veja o contato em nossos endereços.

(61) 3312-6398 ou (61) 3312-2245

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

https://www.conab.gov.br/comercializacao/leiloes-publicos/vep

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