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Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro)

O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou cooperativa de produtores rurais e faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal (PGPM). O Pepro é lançado quando o preço de mercado de um determinado produto está abaixo do Preço Mínimo, objetivando promover a garantia de renda ao produtor rural. O produtor rural e/ou sua cooperativa que desejam participar devem seguir as condições estabelecidas no aviso, divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do leilão, que é realizado por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe).

A unidade responsável pelo Pepro na Conab é a  Superintendência de Operações Comerciais, que pode ser contatada pelo telefone (61) 3312-6318 ou pelo  e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

IDNF EXTERNO
O sistema de Identificação de Duplicidade de Notas Fiscais Externo (IDNF) externo é um sistema que permite o envio dos arquivos de nota fiscal eletrônica (NF-e) e conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) para a Conab no formato "xml" e ainda o lançamento de informações das notas fiscais manuais das operações de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento do Produto (PEP).

O "xml" é o arquivo padrão de registro de NF-e e CT-e, que é lido pela Receita Federal e corresponde à Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Este arquivo será recepcionado pelo sistema da Conab. O envio do arquivo das notas fiscais e conhecimentos de transporte no formato "xml" possibilitará ao arrematante maior controle das operações e diminuição dos documentos em papel à serem entregues, bem como dará agilidade ao processo de conferência da documentação por parte da Conab. O manual para utilização desta ferramenta está disponível no próprio sistema.

Para acessar, clique: IDNF Externo

Para mais informações, acesse a Cartilha sobre o PEPRO  e os Regulamentos para Operacionalização do Pepro:

Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio Equalizador pago ao Produtor Rural ou Cooperativa de Produtor Rural (Pepro) - 30.901 

Regulamento Pepro 001/08

Regulamento Pepro 001/07

Regulamento Pepro 001/06

Abaixo, você terá acesso aos avisos de operações do Pepro. Você pode pesquisar pelo número e ano do aviso ou pelo produto objeto do leilão.

 

Aviso Pepro nº 106/2014 - Laranja in Natura


Objeto: Leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural, que produza no Estado do Paraná, pela venda de 360.000 caixas com 40,8kg de laranja in natura (Citrus sinensis), safra 2014, de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 105/2014 - Laranja in Natura


Objeto: Leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural, que produza no Estado de São Paulo, pela venda de 5.000.000 (cinco milhões) de caixas com 40,8kg de laranja in natura (Citrus sinensis), safra 2014, de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 233/2013 - Uva in Natura


Objeto: Leilão de prêmio equalizador a ser pago aos Agricultores Familiares, diretamente ou por meio de sua cooperativa, pela venda de 7.000.000 kg de uva vinifera e 5.500.000 kg de uva híbrida/americana, safra 2012/2013, conforme o Anexo I, produzida no Estado do Rio Grande do Sul, bem como o escoamento de seus derivados de acordo com este aviso. O derivado da Uva deverá ter como destino final qualquer localidade, exceto as Regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 232/2013 - Uva in Natura


Objeto: Leilão de prêmio equalizador a ser pago aos produtores rurais, diretamente ou por meio de sua cooperativa, pela venda de 6.700.000 kg de uva vinifera e 5.360.000 kg de uva híbrida/americana, safra 2012/2013, conforme anexo I, produzida no Estado do Rio Grande do Sul, bem como o escoamento de seus derivados de acordo com este aviso. O derivado da Uva poderá ter como destino final qualquer localidade exceto as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 215/2013 - Uva in Natura


Objeto: Leilão de prêmio equalizador a ser pago aos Agricultores Familiares, diretamente ou por meio de sua cooperativa, pela venda 3.000.000 kg de uva vinifera e 6.000.000 kg uva híbrida/americana, safra 2012/2013, produzida no Estado do Rio Grande do Sul, destinadas à produção de 315.126,05 litros de destilado de vinho vinifera, e 630.252,10 litros de destilado de vinho de mesa, conforme anexo I.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 214/2013 - Uva in Natura


Objeto: Leilão de prêmio equalizador a ser pago aos Agricultores Familiares, diretamente ou por meio de sua cooperativa, pela venda de 13.000.000 kg de uva vinifera e 10.000.000 kg de uva híbrida/americana, safra 2012/2013, conforme o Anexo I, produzida no Estado do Rio Grande do Sul, bem como o escoamento de seus derivados de acordo com este aviso. O derivado da Uva deverá ter como destino final qualquer localidade, exceto as Regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 204/2013 - Milho em Grãos


Objeto: Leilão de prêmio equalizador pago ao produtor rural e/ou sua cooperativa, sediado no Estado do Mato Grosso, pela venda e escoamento de 800.000.000kg de Milho em Grãos, safra 2012/2013 e 2013, de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 201/2013 - Milho em Grãos


Objeto: Leilão de prêmio equalizador pago ao produtor rural e/ou sua cooperativa, sediado no Estado do Mato Grosso, pela venda e escoamento de 700.000.000 kg de Milho em Grãos, safra 2012/2013 e 2013, de acordo com o Anexo I deste Aviso.


  • 12/12/17
  • 00h00

Aviso Pepro nº 197/2013 - Uva in Natura


Objeto: Leilão de prêmio equalizador a ser pago aos Agricultores Familiares, diretamente ou por meio de sua cooperativa, pela venda de 9.000.000 kg de uva vinifera e 1.000.000 kg de uva híbrida/americana, safra 2012/2013, conforme o Anexo I, produzida no Estado do Rio Grande do Sul, bem como o escoamento de seus derivados de acordo com este aviso. O derivado da Uva não poderá ter como destino final o Estado do Rio Grande do Sul.


  • 12/12/17
  • 00h00
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