Venda de Produtos Agropecuários dos Estoques Públicos (VEP)
O VEP é um instrumento voltado para quem se dispõem a adquirir o produto do Governo Federal e promover seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida, mediante recebimento de subvenção. A venda dos estoques públicos é realizando quando há necessidade de intervenção no mercado, pelo Governo Federal, para regular preços e abastecer segmentos consumidores por meio de escoamento.
O participante deve seguir as condições estabelecidas no aviso, divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do leilão, que é realizado por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe).
Após o leilão o adquirente deve observar rigorosamente as condições e os prazos estabelecidos no aviso específico e cumprir todas as exigências do referido aviso.
Para mais informações, acesse a Cartilha sobre o VEP. Abaixo, você terá acesso aos avisos de operações do VEP. Você pode pesquisar pelo número e ano do aviso ou pelo produto objeto do leilão.
Aviso VEP nº 470/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 81.019.300 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente nas regiões, Norte (exceto os Estados de Rondônia e Acre) e Nordeste, Norte do Estado de Minas Gerais e no Estado do Espírito Santo, de acordo com o Anexo I deste Aviso.
- 15/12/17
- 00h00
Aviso VEP nº 456/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 2.000.000 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente na região Norte (exceto o Estado de Rondônia).
- 15/12/17
- 00h00
Aviso VEP nº 455/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 100.000.000 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente nas regiões, Norte (exceto os Estados de Rondônia e Acre) e Nordeste, Norte do Estado de Minas Gerais e no Estado do Espírito Santo, de acordo com o Anexo I deste Aviso.
- 15/12/17
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Aviso VEP nº 438/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 2.000.000 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente na região Norte (exceto o Estado de Rondônia).
- 15/12/17
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Aviso VEP nº 437/2006 - Milho em Grãos
- 15/12/17
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Aviso VEP nº 419/2006 - Milho em Grãos
- 15/12/17
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Aviso VEP nº 419/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 2.000.000 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente na região Norte (exceto os Estados de Rondônia e Acre).
- 15/12/17
- 00h00
Aviso VEP nº 418/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 70.000.000 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente nas regiões, Norte (exceto os Estados de Rondônia e Acre) e Nordeste, Norte do Estado de Minas Gerais e no Estado do Espírito Santo, de acordo com o Anexo I deste Aviso.
- 15/12/17
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Aviso VEP nº 399/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 60.000.000 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente nas regiões, Norte (exceto os Estados de Rondônia e Acre) e Nordeste, Norte do Estado de Minas Gerais e no Estado do Espírito Santo, de acordo com o Anexo I deste Aviso.
- 15/12/17
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Aviso VEP nº 394/2006 - Milho em Grãos
Objeto: Venda de 59.941.260 kg de milho em grãos aos segmentos de avicultura, suinocultura, cooperativas de criadores de aves e de suínos, indústria de ração, indústrias de insumo para ração animal estabelecidos exclusivamente nas regiões, Norte (exceto os Estados de Rondônia e Acre) e Nordeste, Norte do Estado de Minas Gerais e no Estado do Espírito Santo, de acordo com o Anexo I deste Aviso.
- 15/12/17
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