Contratação de Fretes
Para a realização das operações de remoção de produtos, a Conab pode fazer a contratação direta de serviços de transporte, segundo a Lei n.º 13.713/2018, ou por meio de pregão eletrônico, com a utilização de recursos que permitem a interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.
Para participar dos pregões de frete da Conab, é necessário estar associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Acesse aqui a listagem completa das Bolsas que têm contrato com a Conab.
Para participar da contratação direta, de que trata a Lei n.º 13.713/2018, a cooperativa ou associação deve comprovar, por meio de seu documento de constituição, que sua formação é exclusiva de Transportadores Autônomos de Cargas – TACs.
Em ambas as modalidades de contratação de transporte, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN) e cumprir todas as exigências do aviso específico e do Regulamento para Contratação de Transportes da Conab. Esses documentos instituem as condições para contratação e operacionalização dos serviços de transporte, destinados a atender as atividades finalísticas da Companhia.
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Aviso de Frete nº 131/2023 - Cestas de Alimentos
- 05/12/23
- 09h50
Aviso de Frete nº 126/2023 - Cestas de Alimentos
- 27/11/23
- 18h25
Aviso de Frete n.º 122/2023 - Milho
- 23/11/23
- 17h50
Aviso de Frete nº 113/2023 - Cestas de Alimentos
- 09/11/23
- 17h02
Aviso de Frete n.º 110/2023 - Milho
- 08/11/23
- 15h53
Aviso de Frete n.º 96/2023 - Milho
- 11/10/23
- 17h21
Aviso de Frete n.º 93/2023 - Cestas de Alimentos
- 10/10/23
- 17h42
Aviso de Frete n.º 85/2023 - Cestas de Alimentos
- 29/09/23
- 15h46
Aviso de Frete n.º 74/2023 - Milho
- 19/09/23
- 17h01
Aviso de Frete n.º 73/2023 - Cestas de Alimentos
- 14/09/23
- 18h50
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