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Acesso de extrativistas do babaçu na PGPM-Bio está facilitado

  • Publicado: Segunda, 21 de Dezembro de 2015, 11h32

As regras de cadastro para extrativistas de babaçu terem acesso à Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) foram simplificadas. Deixaram de ser obrigatórias as informações sobre o estabelecimento rural no qual a atividade extrativista é executada.

A alteração atende a pedido do Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco do Babaçu (MIQCB) apresentado à Conab e aos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). A mudança nas normas foi necessária uma vez que a coleta de babaçu não ocorre em uma área específica e determinada - as extrativistas coletam sua produção em áreas comuns ou de terceiros, conforme a Lei do babaçu livre. 

Com a simplificação, a Companhia espera disponibilizar, apenas neste mês,  R$ 531 mil para  pagamento a 768 extrativistas de amêndoa de babaçu no Maranhão.

Por meio da PGPM-Bio, o governo oferece subvenção a 15 produtos do extrativismo. Os extrativistas individuais ou organizados em associações e cooperativas recebem um bônus na venda do produto coletado nas florestas, desde que o negócio tenha sido realizado por um preço inferior ao preço mínimo fixado pelo governo federal.

O programa visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico das populações tradicionais, a permanência do homem na floresta e a garantia de renda, assim como a conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.


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