Mais um leilão de venda de trigo acontece na próxima quinta-feira (27)
Somente as indústrias moageiras poderão participar do leilão. São consideradas indústrias moageiras as pessoas jurídicas que se dedicam à moagem do trigo em grãos, em instalações próprias ou de terceiros, que estejam em plena atividade e que a atividade de moagem de trigo esteja prevista em seu contrato social.
Neste aviso e nos demais programados para junho, as indústrias moageiras só poderão arrematar, cumulativamente, até a quantidade equivalente à sua capacidade mensal de consumo de trigo em grãos. Elas deverão fornecer à Bolsa operadora, previamente à data do leilão, declaração de capacidade mensal de consumo, para apresentação à Conab quando solicitado.
Os participantes deverão estar devidamente cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação e também precisam estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi). (Antônio Marcos da Costa / Conab)
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