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Leilão de frete deve contratar transporte de cestas de alimentos de Brasília ao Pará

  • Publicado: Quinta, 01 de Julho de 2021, 08h20

Mais uma operação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para garantir a segurança alimentar dos povos tradicionais no país será realizada na próxima semana. A empresa vai contratar na próxima terça-feira (6), por meio de leilão eletrônico, serviço de frete para levar 213.530 cestas de alimentos. Desta vez, os itens terão como destino municípios localizados no estado do Pará.

O primeiro pregão será realizado às 9h30 e vai ofertar a carga de 2.905 toneladas de alimentos, equivalentes a 132.072 cestas. As unidades deverão ser entregues na capital, Belém, e também nos municípios de Bagre, Breu Branco, Cametá, Curralinho, Gurupá, Igarapé-Miri e  Porto de Moz. No mesmo dia, também será ofertado o serviço de transporte para remoção de 1.792 toneladas de produtos, referentes a  81.458 cestas de alimentos. Nesta operação, todas seguirão para a Unidade Armazenadora da Conab em Ananindeua/PA. Os primeiros lotes dessas operações deverão chegar aos destinos a partir do dia 15 de julho, com previsão de continuação das entregas até outubro.

Com estas remoções, a Companhia espera atender especialmente as comunidades de extrativistas, pescadores artesanais e quilombolas do estado, que vivem em situação de risco nutricional devido aos efeitos da pandemia de Covid-19. No total, serão entregues 169.224 cestas de alimentos para pescadores, 31.322 para quilombolas e 12.984 para extrativistas. Os povos indígenas e os ribeirinhos da região também estão contemplados no Termo de Execução Descentralizada (TED) 08/2020, firmado entre a Conab e o Ministério da Cidadania. Em relação a estes últimos, os leilões de frete estão em programação.

De acordo com os editais, as empresas interessadas em participar dos leilões devem estar atentos às condições previstas no regulamento. Além de comprovar que tenham atividade econômica principal compatível com o serviço a ser realizado, também terão que estar cadastrados em uma Bolsa de Mercadoria por meio da qual pretendam realizar a negociação, ter situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), e cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, entre outras regras.

Confira aqui os editais e comunicados dos Avisos NºS 48 e 49.

Mais informações para a imprensa:
Gerência de Imprensa
(61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256

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