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Nova lei facilita trabalhos de armazenagem e pagamento de dívidas

  • Publicado: Sexta, 25 de Outubro de 2013, 14h59

 

 

A Lei 12.873, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de hoje (25), vai facilitar algumas das ações desenvolvidas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na área agrícola. O artigo 1º, por exemplo, permite que a empresa tenha, a partir de agora, uma redução de quase um terço no tempo de contratação de serviços de construção e reforma de armazéns.

 

Com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela lei, o período entre a abertura do processo e a entrega final da obra não deve passar de 12 meses, enquanto que pela legislação anterior (Lei 8.666/93) chegava a cerca de 36 meses. Este o entendimento dos técnicos da empresa sobre a nova medida.

 

Outro artigo, o de número 50, diz respeito a prazos para pagamento de dívidas de terceiros para com o governo federal, quer judiciais ou administrativas, em caso de perdas de produtos pertencentes à Política de Garantia de Preços Mínimos  (PGPM) e aos Estoques Reguladores.


Um dos parágrafos estabelece que a adesão à renegociação do débito deve ser feita em até 180 dias após a publicação da lei, mediante pedido formal apresentado na Conab, pelo próprio devedor ou representante legal. (Raimundo Estevam/Imprensa Conab)

 

Mais informações para a imprensa:

 

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(61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256

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