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Contratações Diretas - TO

TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL DE USO E CONSUMO


DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material copa, cozinha e limpeza para CONAB UA Rio Formoso, em Formoso do Araguaia/TO, conforme especificações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:


  • 23/12/24
  • 16h45

TERMO DE REFERENCIA


TERMO DE REFERÊNCIA -

TR 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 01 (UM) MEDIDOR DE PRESENÇA DE GASES EM ESPAÇO CONFINADO (O2 , LIE ou LEL, CO, H2S e PH3 ), para serem utilizado na unidade armazenadora da Conab em Formoso do Araguaia, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE (UND) VALOR UNITÁRIO 1 Aparelho digital detector multigases, com sensores para no mínimo 5 gases (O2 , LIE ou LEL, CO, H2S e PH3 ), com certificação do INMETRO. 01 R$ 24.630,81 VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 24.630,81 1.2. O custo total estimado para aquisição do produto objeto deste Termo de Referência é de R$ 24.630,81 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e um centavos). O critério utilizado para a formação da estimativa foi da média dos preços praticados no mercado. 1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço ofertado. 1.4. Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrá à conta da Natureza da Despesa XXXX, PTRES XXXX, Fonte: XXX, Plano Interno: XXXX. 1.5. As especificações do objeto estão detalhadas no item 6.2.1. deste Termo de Referência. 1.6. A aquisição em apreço será adquirida na modalidade Dispensa de Licitação, por ser caracterizado como bem comum, na forma do Inciso XIII do art. 3º do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC e, portanto, possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais de mercado. 2. DA JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE 2.1. A aquisição se justifica pela obrigatoriedade da Conab em disponibilizar os equipamentos necessários, de forma não prejudicar as atividades operacionais e garantir a integridade física dos empregados em suas tarefas nos espaços confinados da unidade. 2.2. A necessidade de adquirir um Medidor de Gases em Espaço Confinado - Concentração de Oxigênio surgiu devido a obrigatoriedade de atender os normativos de segurança do trabalho da Conab e do MTE, especificamente a NR - 33 que trata de segurança nas atividades realizadas nos espaços confinados, atividades estas desempenhadas na unidade de Rio Formoso/TO, conforme justificado na DOD pelo gerente da UA (35548605). 2.3. Justifica-se ainda, pela necessidade de uso dos aparelhos antes de iniciar as atividades operacionais e os tratamentos fitossanitários de grãos e/ou outros produtos armazenados, principalmente, para avaliar a qualificação e sinalização de gases nos ambientes de trabalho e nos espaços confinados, geralmente com atmosferas potencialmente perigosas, antes de qualquer acesso visando garantir a saúde e a integridade física dos empregados envolvidos nas operações. 3. DO OBJETIVO 3.1. O objetivo principal a ser alcançado com a presente aquisição é que a UARFO/TO possua um detector de gases que possa ser utilizado nas operações da unidade, permitindo a: a) Detecção de gases em locais confinados; b) Segurança para a execução de serviços em locais confinados; c) Atender aos normativos vigentes NR-33 referentes às atividades realizadas em locais confinados; 4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. O prazo de vigência do contrato será até a finalização das entregas, devidos atestos e testes e pagamentos, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 462 do RLC. 5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. DA PARTICIPAÇÃO 5.1.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação: 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 1/14 5.1.2. a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab; 5.1.3. a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002; 5.1.4. a empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 5.1.5. a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea; 5.1.6. a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea; 5.1.7. a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 5.1.8. a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 5.1.9. a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; 5.1.10. os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.1.11. a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.1.12. a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação; 5.1.13. as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.1.14. o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos de dispensa na condição de proponente; 5.1.15. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; 5.1.16. empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses. 5.1.17. de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro. 6. DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO 6.1. Para a habilitação, a proponente deverá ser empesa legalmente constituída e estar cadastrada e em situação regular no SICAF; não tendo cadastro no SICAF, deverá ter atualizadas as certidões da PGFN, FGTS e TST, no mínimo, além, das declaração constantes no art. 413 do RLC. 7. DA DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO 7.1. DA FORMA DE FORNECIMENTO, DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA GARANTIA DO BEM 7.1.1. O bem objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue, na Unidade Armazenadora Rio Formoso, situado na Estrada da Fazenda Rancho 2-S km 3,5 s/n - Zona Rural - Formoso do Araguaia/TO - CEP: 77.470-000, no horário das 8h as 12h e das 13h as 17h. 7.1.2. O prazo de entrega do bem é de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato Administrativo. 7.1.3. O prazo de entrega do bem admite prorrogação, desde que observado o disposto nos art. 497 e 498 do RLC. 7.1.4. O bem deverá ter um período de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo pela Contratante. 7.1.5. Durante o período de garantia, a Contratada deverá substituir o bem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após ser comunicado da necessidade de substituição. 7.2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 2/14 7.2.1. Especificações e características mínimas do aparelho digital de detecção de gases: 7.2.2. MEDIDOR DE PRESENÇA DE GASES EM ESPAÇO CONFINADO - CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO 7.2.3. Aparelho digital detector multigases, com sensores para no mínimo 5 gases : concentração de oxigênio (O2 ); limite inferior de explosividade (LIE) ou lower explosive limit (LEL) para gases e vapores combustíveis ou inflamáveis; concentração de monóxido de carbono (CO); concentração de gás sulfídrico ou sulfeto de hidrogênio (H2S) e concentração de fosfina (PH3 ), intrinsecamente seguros (do tipo Ex i), protegidos contra interferência eletromagnética de radiofrequência e com certificado do Inmetro. 7.2.3.1. Especificações Técnicas: Gases detectáveis: concentração de oxigênio (O2 ); limite inferior de explosividade (LIE) ou lower explosive limit (LEL) para gases e vapores combustíveis ou inflamáveis; concentração de monóxido de carbono (CO); concentração de gás sulfídrico ou sulfeto de hidrogênio (H2S) e concentração de fosfina (PH3 ); Display: Display de alta resolução e fácil entendimento, mostrando todas as informações relevantes de uma única vez – Resistente à água e poeira IP68 - Resistente a choque e quedas; Alarme: sonoro, visual e vibratório (ajustável); Manual de instruções em português; Filtro contra poeira de fácil limpeza; Garantia mínima de 2 anos; Fácil calibração de campo; Auto-teste de função completa de integridade do sensor, bateria e circuitos; Alimentação: Bateria de lítio substituível e recarregável; Clip robusto na parte traseira para uma fixação firme; Tempo de operação de no mínimo 12 horas; Certificado de calibração aprovado pelo Inmetro; Treinamento de instruções de uso por parte da fornecedora; Suporte técnico pós-venda, caso surja alguma dúvida, algum problema com o aparelho, manutenção etc; 7.3. DO RECEBIMENTO DO BEM 7.3.1. O bem será recebido provisoriamente, por meio de (termo de recebimento provisório ou recibo), no prazo de 15 (quinze) dias, pela fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.3.2. Constatadas inconformidades no objeto do Termo de Referência e na proposta deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias. 7.3.2.1. As ocorrências mencionadas no subitem anterior deverão ser comunicadas pela fiscalização à Contratada, solicitando, caso pertinente, a instauração de um procedimento administrativo para aplicação das penalidades cabíveis. 7.3.2.2. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3.3. O bem será recebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório, por empregado ou comissão, após a verificação da qualidade e quantidade do material e, consequente, aceitação mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo). 7.3.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.3.3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado por fatos ocorridos no curso da contratação, desde que devidamente justificado no processo. 7.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia do bem entregue. 7.3.5. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do produto, o fornecedor se compromete a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes. 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 3/14 7.3.6. Recebidos os materiais sem a necessidade de realização de análise ou finalizadas as análises procedidas e após as providências adotadas, os mesmos serão recebidos definitivamente. 7.3.7. O não cumprimento dos prazos ensejará a aplicação de sanções previstas neste Termo de Referência. 8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 8.1. As obrigações decorrentes da presente DISPENSA de licitação serão formalizadas por meio de contrato celebrado entre a CONAB e o proponente vencedor, e observará os termos do RLC e demais normas pertinentes. 8.2. O proponente vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o contrato. 8.3. Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste TR, as quais deverão ser mantidas pelo proponente vencedor durante a vigência contratual. 8.4. Se o proponente vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro proponente para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.5. Antes da contratação será feita consulta ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. 9. DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. Não será exigida garantia contratual. 10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1. O acompanhamento e execução do objeto desse Termo será devidamente acompanhado e fiscalizado por empregado da CONAB, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da empresa licitante vencedora deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. São obrigações da Contratante: a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; d) rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de bens executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados; f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 11.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; a.1) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 4/14 b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os art. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato; g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo do material, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 13.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.3. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa. 13.3.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.3.2. Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa. 13.3.3. Havendo o efetivo fornecimento do bem, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 13.3.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF. 13.4. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente. 13.4.1. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 13.5. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções. 13.6. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os bem fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 13.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios devidos; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso. 14. DO REAJUSTE 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 5/14 15. DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016: a) advertência; b) multa moratória; c) multa compensatória; d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual; e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos. 17.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”. 17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item. 17.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item. 17.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC. 17.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção. 17.7. Da sanção de advertência: 17.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. 17.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 15.5. 17.8. Da sanção de multa: 17.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão; b) em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão; c) pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão; d) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega sobre o valor da parcela não executada, até o trigésimo dia de atraso; e) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega sobre o valor da parcela não executada, do trigésimo primeiro dia de atraso na entrega até o limite do sexagésimo dia; e.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior e a critério da Conab, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; f) multa compensatória no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução parcial do contrato; g) multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato; 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 6/14 h) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do contrato; 17.8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 17.8.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF. 17.9. Da sanção de suspensão: 17.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal. 17.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013. 17.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab. 17.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 18. DA RESCISÃO CONTRATUAL 18.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC. 18.2. A rescisão poderá ser: a) por ato unilateral e escrito da Conab; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e c) judicial, por determinação judicial. 18.2.1. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 18.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso. 18.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos art. 582 a 593 do RLC. 18.3. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência: a) assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar; b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab. 18.4. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União. 18.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 19. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO 19.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação: 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 7/14 a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física; b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação e pela contratação; c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses; d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro. 20. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 20.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC. 20.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia. 21. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES 21.1. A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. 21.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência. 21.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência. 22. DAS VEDAÇÕES 22.1. É vedado à CONTRATADA: a) Caucionar ou utilizar o Contrato Simplificado decorrente deste Termo de Referência para qualquer operação financeira; b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; c) Empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; e d) Subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto da contratação. 23. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos. 24. DO FORO 24.1. Fica eleito o foro da comarca de Palmas/TO para dirimir eventuais dúvidas que se fundarem a respeito do presente Termo de Referência ou da Contratação que dele decorrer. 25. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 25.1. As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº 13.709/2018. 25.2. As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico. 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 8/14 25.3. A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações. 25.4. A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução. 25.5. A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis. 25.6. A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou seja, em até 2 (dois) dias úteis da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico. 25.7. A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Dados Pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA. 25.8. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Conab e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico. 25.9. As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Dados Pessoais, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais referentes à transferência internacional de Informações pessoais.” 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos: a) Anexo I - Matriz de Risco b) Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Elaborado por: Thaisa Muriel Mioranza Conferido por: Elaine Soares Oliveira Mota Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço. Área Demandante e Técnica: Elaine Soares Oliveira Mota Setor de Operações de Programas Institucionais e Sociais de Abastecimento - TO Encarregado Felipe Thomaz de Souza Carvalho Gerência de Operações - TO Gerente Marco Tulio do Nascimento Superintendência Regional do Tocantins Superintendente ANEXO I MATRIZ DE RISCOS 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_sis… 9/14 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DIGITAL DETECTOR MULTIGASES, COM SENSORES PARA NO MÍNIMO 5 GASES (O2, LIE OU LEL, CO, H2S E PH3), COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, PARA A UARFO/TO. Identificação Avaliação Tratamento ao Risco Fases (1) Evento de Risco (2) Causas (3) Consequências (4) Probabilidade (P) Impacto (I) Nível de Risco (6) (P) x (I) Resposta ao evento do Risco (7) Responsável (8) Planejamento Inadequação na solicitação do objeto a ser contratado pela área interessada no momento da elaboração do documento de origem da demanda. Erro na descrição dos detalhes do objeto ao preencher o documento de origem da demanda. Contratação de objeto que não atende por completo as necessidades da Contratante. 2 3 6 -Retornar o documento de origem da demanda à área responsável para correção; -Cuidado por parte da área interessada ao detalhar o objeto; -Busca por maior conhecimento do objeto possibilitando melhor definição do mesmo; -Análise prévia do DOD pelo gestor da área demandante antes do envio à área demandada. . Contratante Planejamento Elementos insuficientes e/ou incompletos da Nota Técnica. Falta de conhecimento técnico do empregado e/ou equipe de planejamento dos procedimentos que envolvem a contratação do objeto. -Imprecisão na confecção do Termo de Referência, já que este tem por base a Nota Técnica; -Possibilidade de contratação de serviço que não atende à necessidade da área demandante. 2 3 6 -Cuidado por parte da área demandante ao elaborar a Nota Técnica; -Realizar conferências após a elaboração do Termo de Referência; -Análise de contratações anteriores, buscando identificar falhas; -Discutir o Termo de Referência com técnicos da área correlata visando identificação de inconsistências. Contratante Planejamento Previsão incompleta dos elementos obrigatórios na elaboração do Termo de Referência. Falta de conhecimento técnico do empregado e/ou equipe de planejamento dos -Possível paralisação do processo na fase de elaboração do contrato; -Possibilidade de contratação de 2 3 6 -Cuidado por parte da área demandante ao elaborar o Termo de Referência; Contratante 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_s… 10/14 (Ex: Obrigações da contratada, Níveis mínimos de serviço, Especificações técnicas dos equipamentos e outros). procedimentos que envolvem a contratação do objeto. serviço que não atende à necessidade da área demandante; -Culminação de dificuldades / problemas durante a execução do contrato; -Possível paralisação das atividades nas unidades que necessitarem dos equipamentos. -Realizar conferências após a elaboração do Termo de Referência; -Análise de contratações anteriores, buscando identificar falhas; -Discutir o Termo de Referência com técnicos da área correlata visando identificação de inconsistências. Planejamento Não previsão de todos os elementos obrigatórios e/ou previsão incompleta dos mesmos na elaboração do Termo de Referência e Minuta de Contrato. Falta de conhecimento e/ou atenção aos detalhes do Termo de Referência no momento da elaboração do Contrato. -Dificuldades durante a execução da fase de seleção do fornecedor; -Culminação de dificuldades / problemas durante a execução do contrato. 2 3 6 -Atenção e análise dos procedimentos pertinentes ao elaborar o Contrato; -Realizar conferências após a elaboração do Termo de Referência e Minuta de Contrato visando atender a todos os elementos necessários; -Estudos mais completos durante a fase de planejamento para subsidiar as fases subsequentes. Contratante Gestão Contratual Falhas na fiscalização da execução do Contrato. -Falta de fiscalização e cobrança da administração à contratada; -Falta de capacitação/ orientação do fiscal de contrato. -Má-fé da Contratada na execução contratual. -Falta de cobrança e regularização das inconformidades tempestivamente; -Falta de conhecimento das irregularidades em tempo hábil; -Inadimplemento contratual e prejuízos à Contratante em decorrência das falhas; -Dificuldades na instrução de provas em processo administrativo, necessárias para a aplicação de 3 3 9 -Treinamento e capacitação dos responsáveis pela fiscalização do contrato; -Analisar as cláusulas contratuais previamente ao início do fornecimento; -Realização de reunião antes do início da execução do contrato para estabelecer procedimentos. Contratante 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_si… 11/14 penalidades e/ou a realização de ressarcimento. Gestão Contratual Contratada não apresentar a documentação prevista em contrato para fins de pagamento (certidões, nota fiscal, etc). -Problemas internos de gestão da contratada; -Irregularidade perante os órgãos pertinentes (INSS, Receita Federal, etc). -Atraso no pagamento do contrato; -Aplicação de penalidades contratuais; -Encerramento antecipado do contrato e risco de descontinuidade do fornecimento. 1 2 2 -Manter em dia as condições de regularidade fiscal, tributaria, trabalhista e com os órgãos de segurança; -Ser diligente com atos de gestão Contratante/Contratada Gestão Contratual Interrupção no fornecimento do produto pela Contratada. -Declaração de falência da empresa; -Imprudência da contratada em analisar corretamente o objeto do contrato -Algumas UAs da Conab ficarão sem equipamentos essenciais porperíodo maior que o planejado, podendo acarretar em entraves nas operações normais 1 2 2 Identificar no mercado empresa que forneça produto similar ao do contratado. Contratante Gestão Contratual Atraso no fornecimento do objeto pela Contratada. -Problemas com fornecedor ou com a transportadora. -Algumas UAs da Conab ficarão sem equipamentos essenciais por período maior que o planejado, podendo acarretar em entraves nas operações normais. 2 3 6 Identificar no mercado empresa que forneça produto similar ao do contratado. Contratante Gestão Contratual Não entrega do objeto pela Contratada. -Problemas com o fornecedor. -Algumas UAs da Conab ficarão sem equipamentos essenciais por período maior que o planejado, podendo acarretar em entraves nas operações normais. 2 4 8 -Identificar no mercado empresa que forneça produto similar ao do contratado; -Cancelar o contrato, aplicando as sanções cabíveis e chamar a segunda melhor proposta ofertada Contratante 1. Definição do risco nas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão de Contratos. 2. O evento de risco é incerto, que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação. 3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco. 4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco. 5. A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em um escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas abaixo: Escala de Probabilidade (P) – Associada às chances do risco ocorrer Descritor Descrição Nível Muito Baixa Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. 1 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_s… 12/14 Baixa Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. 2 Média Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. 3 Alta Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. 4 Muito Alta Evento repetitivo e constante. 5 Escala de Impacto (I) – Associada às consequências no caso do risco ocorrer Descritor Descrição Nível Muito Baixo Impacto insignificante nos objetivos. 1 Baixo Impacto mínimo nos objetivos. 2 Médio Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. 3 Alto Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. 4 Muito Alto Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. 5 6. Após o resultado do cálculo da probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo: Nível de Risco 1 a 2 Baixo 3 a 6 Médio 8 a 12 Elevado 15 a 25 Extremo 7. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para tratamento do risco identificado. 8. Identificar o responsável/os responsáveis pela ação proposta, se o contratado ou o contratante. Elaborado por: Thaisa Muriel Mioranza Supervisionado por: Elaine Soares Oliveira Mota Autorizado por: SUCOR ANEXO II MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Aparelho digital detector multigases, com sensores para no mínimo 5 gases (O2 , LIE ou LEL, CO, H2S e PH3 ), com certificação do INMETRO. 01 R$ 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48742005&infra_s… 13/14 Documento assinado eletronicamente por ELAINE SOARES DE OLIVEIRA MOTA, Encarregado (a) de Setor - Conab, em 03/06/2024, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THAISA MURIEL MIORANZA, Engenheiro (a) Agrônomo/Agrícola - Conab, em 03/06/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Felipe Thomaz de Souza Carvalho, Gerente de Área Regional - Conab, em 06/06/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 35641978 e o código CRC 49FF2E25. 06/08/2024, 10:56 SEI/MAPA - 35641978 - Conab - Termo de Referência (TR) https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visuali


  • 23/12/24
  • 12h19

DISPENSA DE LICITAÇÃO-AQUISIÇAO DE COMPRESSOR-UARFO


Este Contrato tem por objeto a aquisição de compressor de ar para a UA Rio Formoso, para manter as atividades de recepção, guarda, conservação e expedição de grãos em segurança, conforme especificações, condições, quantidades e exigências detalhadas neste Contrato e estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.


  • 18/10/24
  • 17h17

DISPENSA DE LICITAÇÃO-AQUISIÇÃO ÓLEO-UARFO


O objeto do presente instrumento é o fornecimento de lubrificantes, filtros e afins, conforme especificações, condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência.


  • 16/10/24
  • 14h52

Dispensa de Licitação - Aquisição de 1 (um) medidor de presença de gás para UARFO/TO


PROCESSO SEI: 21456.000596/2023-64.

Objeto: Aquisição de 01 (UM) MEDIDOR DE PRESENÇA DE GASES EM ESPAÇO CONFINADO (O2, LIE ou LEL, CO, H2S e PH3), para serem utilizado na unidade armazenadora da Conab em Formoso do Araguaia, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.


  • 06/08/24
  • 10h57

Dispensa de Licitação - Serviços Adequações Sureg/TO para emissão Alvará CBM/TO


PROCESSO SEI: 21456.000356/2024-41.

Objeto: Contratação de empresa especializada para adequações no imóvel sede da Sureg/TO nos termos da Notificação n.º 02.01.03561.2024 do Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins.


  • 29/07/24
  • 09h58

Dispensa de Licitação - Aquisição de lousas, pincéis e apagadores para Sureg/TO


PROCESSO SEI: 21456.000196/2024-30.

Objeto: Aquisição de materiais em geral, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência para atender a SUREG/TO.


  • 26/07/24
  • 09h18

Dispensa de Licitação - Aquisição de 01(um) Compressor de Ar de Pistão de 40 pés 425 litros Trifásico para a Unidade Armazenadora Rio Formoso/TO (Dispensa Eletrônica)


PROCESSO SEI: 21456.000374/2024-22.

Objeto: Aquisição de 01 (um) Compressor de Ar de Pistão de 40 pés 425 litros Trifásico para a  Unidade Armazenadora Rio Formoso/TO. A aquisição se faz necessária para ser utilizado nos serviços de soprar e retirar sujeiras nos silos, passarelas, paredes, tunéis e em todos os departamentos onde poderá utilizar o fluxo de ar para retirada dos dejetos, pó, poeiras etc, no que tange em suprir demanda interna para as atividades operacionais, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.


  • 16/07/24
  • 11h46

Dispensa de Licitação - Serviços de dedetização e limpeza de caixas d'águas da Sureg/TO


PROCESSO SEI: 21456.000314/2024-18.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização, descupinização e limpeza/desinfecção das caixas d'água, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, nas dependências da sede da Superintendência da Conab no estado do Tocantins - Sureg/TO, localizada  na Q. 601 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado - Conjunto 1, lote 2- Plano Diretor Sul, Palmas/TO, cujas quantidades foram estimadas de 02 (duas) aplicações por ano (aplicação semestral), por 5 (cinco) anos.


  • 17/06/24
  • 16h17

Dispensa de Licitação - Recarga de Extintores de âmbito Sureg/TO


PROCESSO SEI: 21456.000104/2024-11

Objeto: Serviço de recarga e manutenção de extintores de incêndio instalados nas unidades da CONAB em Palmas/TO e Formoso do Araguaia/TO, para o periodo de 5 anos, com possibilidade de reajuste anual da proposta, desde que atendidas as condições de vantajosidade para a Companhia, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.


  • 17/06/24
  • 09h23
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